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Tutorial para informar Ausência Médica
O que é
O serviço de Ausência Médica permite que o servidor público estadual registre, de forma digital, afastamentos por motivo de saúde próprios ou de familiares, anexando atestados e demais documentos diretamente no SOU.SP.
O registro é enviado para análise pela unidade responsável e, quando necessário, possibilita o agendamento de perícia médica presencial, hospitalar ou domiciliar.
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- Servidores públicos estaduais com atestado médico válido, próprio ou de familiar (cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau);
- É necessário informar todos os dados exigidos e anexar a documentação comprobatória no formato solicitado;
- O prazo máximo de afastamento informado é de até 90 dias, exceto em casos de perícia domiciliar ou hospitalar.
💡 Dicas:
- Informe corretamente o código CID, dados do profissional de saúde e a relação do afastamento;
- Se não autorizar o acesso da unidade ao conteúdo do atestado, a dispensa de perícia poderá não ser concedida;
- Anexe todos os documentos necessários, como comprovante de internação, quando aplicável;
- Para afastamentos com internação, acamamento ou fora do município, marque as opções correspondentes e informe a cidade e endereço.
- Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024;
- Resolução SGGD nº 3, de 05 de fevereiro de 2025 - Readaptação Funcional e Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Resolução SGGD nº 4, de 12 de fevereiro de 2025 - Avaliação Biopsicossocial para Servidores com Deficiência;
- Resolução SGGD nº 8, de 10 de março de 2025 - Acidente de Trabalho.
1. Na tela inicial da plataforma, clique no menu “Serviços” e selecione o grupo “Ausência Médica”. Clique na opção "Informar Ausência Médica".
2. Preencha o formulário com os seguintes dados:
- Data de emissão do atestado, não podendo ser data futura;
- Número de dias de afastamento (ou marque “Sem previsão de alta”, nos casos de servidor internado), com limite de 90 dias exceto no caso de internação hospitalar ou perícia domiciliar;
- Código CID que consta no seu atestado (X999);
- Autorização (ou não) para que a Unidade Administrativa tenha acesso ao conteúdo do atestado.
⚠️ Se você não autorizar o acesso, sua unidade pode não conseguir dispensar a perícia, mesmo que haja previsão legal.
3. Preencha os campos referentes ao profissional emissor do atestado:
- Conselho regional (CRM ou CRO);
- Número de registro e UF;
- Nome do profissional.
Preencha também os dados relacionados à pessoa afastada, indicando:
- Se a ausência é sua ou de um familiar (cônjuge ou companheiro e parentes até segundo grau);
- Seu telefone de contato;
- Se o órgão de origem é o DETRAN;
- Se há relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional (obrigatória a realização de perícia médica).
⚠️ Se estiver internado, acamado ou fora do município de exercício, marque as opções correspondentes e informe a cidade e dados de endereço (no caso de internação ou perícia em domicílio).
4. Após fornecer as informações necessárias, anexe os documentos comprobatórios:
- Atestado médico (documento obrigatório);
- Comprovante de internação, se houver;
- Atestado de saúde, se houver.
Em seguida:
- Escolha a unidade responsável pela análise;
- Se habilitado, agende a perícia médica, selecionando clínica, data e horário disponíveis.
Em alguns casos, será exibido apenas o número do protocolo SOU.SP. Nesses casos, entre em contato com sua unidade de lotação.
Após o envio, você verá a mensagem de confirmação do registro. Acompanhe tudo pelo SOU.SP, no serviço: “Histórico de Ausência Médica”.
📌 Importante! No caso de solicitação de perícia domiciliar ou fora da sede de exercício, o servidor receberá as informações do agendamento via Central de Atendimento. No caso de perícia hospitalar, o servidor deve acompanhar as publicações em Diário Oficial.
1. Acesse a plataforma
Na tela inicial do SOU.SP, clique no menu “Gestão de Pessoas” e selecione o grupo “Ausência Médica”.
2. Escolha o serviço
Na próxima tela, selecione o serviço “Informar Ausência Médica”.
3. Preencha os dados principais. Informe:
- Data do atestado
- Número de dias de afastamento (ou marque “Sem previsão de alta”, se for o caso)
- Código CID
Depois, escolha se autoriza ou não o acesso da sua Unidade Administrativa ao conteúdo do atestado.
📌 Importante: Se você não autorizar o acesso, sua unidade pode não conseguir dispensar a perícia, mesmo que você tenha esse direito.
4. Dados do profissional. Informe os dados de quem emitiu o atestado:
- Conselho Regional (CRM ou CRO)
- Número do registro com UF
- Nome completo do profissional
5. Dados adicionais. Informe:
- Se o afastamento é seu ou de um familiar
- Seus contatos
- Se o órgão de origem é o DETRAN
- Se há relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional
6. Situações especiais. Se estiver internado, acamado ou fora do município, marque:
- “Necessidade de perícia hospitalar ou domiciliar?”
- Município
📌 Lembre-se: nesses casos, anexe documentos que comprovem a condição.
7. Anexos e agendamento
- Anexe o atestado médico e demais documentos necessários
- Selecione a Unidade responsável
- Se habilitado, agende a perícia (clínica, data e horário)
🔎 Observação: Em alguns casos, será exibido apenas o número do protocolo SOU.SP. Nesses casos, entre em contato com sua unidade de lotação.
8. Finalização. Sua ausência médica foi registrada com sucesso!
Acompanhe tudo pelo SOU.SP, no serviço: “Histórico de Ausência Médica”.